Lei Federal obriga a Câmara de Santos a garantir acesso à informação
A Lei de Acesso à Informação
(Lei Federal 12.527/2011) “coloca o Brasil numa grande oportunidade
mundial de destaque no controle da corrupção”. A opinião é da
vereadora Cassandra, que comentou a nova regra na sessão de
quinta-feira (dia 17), durante o debate de um requerimento que pedia
informações sobre os recursos destinados ao pagamento de
funcionários da Secretaria de Meio Ambiente do município.
A nova legislação obriga
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a assegurar
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela
e sua divulgação. Em outras palavras, garante a qualquer cidadão
obter informações de todos os órgãos públicos, num prazo de até
20 dias.
Para isso exige a criação do
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com uma sala adequada
para atender o público, informar sobre a tramitação de documentos,
e protocolizar pedidos de acesso a informações. Espaço, que a
Câmara de Santos ainda não tem, conforme ressaltou a vereadora.
Além das informações
provocadas pelo cidadão, Cassandra destacou que a lei exige a
disponibilização em local de fácil acesso, de informações de
interesse coletivo ou geral, como o registro das competências e
estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos
financeiros, despesas, procedimentos licitatórios, contratos
celebrados, entre outros. Essas informações devem ser
obrigatoriamente divulgadas também nos sites dos órgãos públicos.
“O objetivo da lei é claro:
dar transparência aos dados. A lei fala que tem informação que
deve estar de pronto disponível em meio eletrônico. Todo mundo tem
que ter um Portal da Transparência, e a Câmara não tem. Então,
que a Casa, senhores que nos representam na Mesa Diretora, tome as
providências para que gente ande na lei. É dever do Poder
Legislativo colocar tudo à disposição do cidadão”.
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