segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Ministério do Trabalho confirma irregularidades da Nova Era


Agora é oficial. As reclamações e denúncias de funcionários da Nova Era apresentadas em audiências na Câmara de Santos foram confirmadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As irregularidades apontadas constam em ofício encaminhado à vereadora Cassandra, que preside a Comissão Permanente de Serviço Público e que em reunião com a gerente regional do Trabalho, Rosângela Mendes Ribeiro Silva, em abril deste ano, solicitou fiscalização na empresa que presta serviço de limpeza nas escolas do município.

De acordo com o documento enviado à vereadora, a fiscalização constatou atraso de férias a 267 empregados, o não pagamento da dobra das férias (fora do prazo legal) a 304 funcionários, e a falta de comunicação das férias a seis empregados.

Sessenta e três funcionários foram prejudicados porque não receberam o pagamento dois dias antes do início das férias, conforme determina a lei. Também não foram apresentados avisos e recibos de férias solicitadas, o que impediu a verificação do benefício de 31 empregados.

A fiscalização do MTE apontou ainda o não recolhimento de parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O relatório e todos os documentos da fiscalização foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Vale lembrar que no dia 29 de maio, a vereadora Cassandra protocolou representação contra a Nova Era no MPT, com base nas informações dos funcionários.

Tribunal de Contas do Estado
Quem também está de olho nos contratos da Nova Era com a Prefeitura é o Tribunal de Contas do Estado. O órgão julgou recurso da Administração contra a decisão que considerou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o primeiro termo aditivo, e as despesas decorrentes do processo de licitação para limpeza das escolas iniciado em 2005 e concluído em 2006.

A Primeira Câmara do TCE já havia considerado inaceitáveis as alegações da Prefeitura, que argumentou entre outras coisas situação de emergência. Pior: o órgão constatou ainda que a contratação direta se prolongou por tempo bem maior que os 180 dias estipulados no artigo 24 da Lei de Licitações para atendimentos da situação emergencial.

Segundo o conselheiro do TCE, Antonio Roque Citadini, “uma licitação sem complexidade, que se prolonga por um ano e dois meses, não pode servir de justificativa para a inadequada invocação de situação de emergência”. Assim, também concluiu pela irregularidade da situação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em junho deste ano.

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