Previsto no artigo 76 do Regimento da Câmara, o espaço permite
a manifestação de munícipes, durante cinco minutos do Expediente,
sempre nas sessões de segunda-feira.
No
entanto, o regulamento em vigor desde abril de 2011 restringe a
participação ao cidadão que “comprovadamente represente uma
entidade ou organização popular, devidamente registrada e com sede
no Município”.
Agora,
se aprovado o projeto de resolução apresentado por Cassandra, a
Tribuna Cidadã poderá ser utilizada por “qualquer cidadão, que
comprovadamente resida no Município”, não havendo exigência de
vínculo com nenhuma entidade.
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