quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Projetos garantem mais transparência e segurança nas construções

A Câmara de Santos aprovou nesta semana duas propostas de autoria da vereadora Cassandra que alteram o Código de Edificações do município, proporcionando mais transparência na aprovação de projetos arquitetônicos e mais segurança aos vizinhos dos canteiros de obras de grandes empreendimentos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2011, toda vez que um despacho decisório para aprovação de projeto arquitetônico, concessão de licença para edificar ou de "habite-se" for exarado diretamente pelo prefeito ou pelo secretário de Infraestrutura e Edificações, a Câmara de Santos deverá ser comunicada do despacho, no prazo máximo de um mês. O Legislativo deve ser informado também do número completo do processo administrativo em que foi registrada a decisão.

Segundo Cassandra, não se trata de obrigar o prefeito a pedir autorização da Câmara para aprovar um projeto, e sim, apenas informar os vereadores os casos de empreendimentos que por algum motivo não seguiram o rito natural da licença. "O que torna a tramitação desses processos mais transparentes".

Já o PLC 30/2012, de acordo com Cassandra, determina distância para evitar que materiais içados pelas gruas utilizadas nos grandes empreendimentos em construção na cidade, caso se desprendam, caiam sobre lotes vizinhos das obras.

A proposta apresentada por Cassandra em maio deste ano foi uma reação ao acidente ocorrido no Marapé, no mesmo mês, quando oito crianças e duas professoras da Unidade Municipal de Ensino José da Costa Barbosa, vizinha de um edifício em construção pela Odebrecht, foram feridas. Um pedaço de madeira içado pela grua soltou do equipamento.

Para evitar episódios como este, a matéria prevê que “o içamento de materiais ou de equipamentos por gruas deverá respeitar a distância de dez metros da projeção ortogonal (em ângulo reto) do objeto içado sobre o lote onde a grua estiver instalada, com relação as suas divisas”.

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