De acordo com o Projeto
de Lei Complementar (PLC) 42/2011, toda vez que um despacho decisório
para aprovação de projeto arquitetônico, concessão de licença
para edificar ou de "habite-se" for exarado diretamente
pelo prefeito ou pelo secretário de Infraestrutura e Edificações,
a Câmara de Santos deverá ser comunicada do despacho, no prazo
máximo de um mês. O Legislativo deve ser informado também do
número completo do processo administrativo em que foi registrada a
decisão.
Segundo Cassandra, não
se trata de obrigar o prefeito a pedir autorização da Câmara para
aprovar um projeto, e sim, apenas informar os vereadores os casos de
empreendimentos que por algum motivo não seguiram o rito natural da
licença. "O que torna a tramitação desses processos mais
transparentes".
Já o PLC 30/2012, de
acordo com Cassandra, determina distância para evitar que materiais
içados pelas gruas utilizadas nos grandes empreendimentos em
construção na cidade, caso se desprendam, caiam sobre lotes
vizinhos das obras.
A proposta apresentada
por Cassandra em maio deste ano foi uma reação ao acidente ocorrido
no Marapé, no mesmo mês, quando oito crianças e duas professoras
da Unidade Municipal de Ensino José da Costa Barbosa, vizinha de um
edifício em construção pela Odebrecht, foram feridas. Um pedaço
de madeira içado pela grua soltou do equipamento.
Para evitar episódios
como este, a matéria prevê que “o içamento de materiais ou de
equipamentos por gruas deverá respeitar a distância de dez metros
da projeção ortogonal (em ângulo reto) do objeto içado sobre o
lote onde a grua estiver instalada, com relação as suas divisas”.
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