terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Passarelas: gostou? Se não gostou, mobilize-se


(Do Blog Olhar Praiano)


Não é exagero. A imagem acima é uma concepção artística do que poderá vir a ser implantado em nossa cidade, caso o Projeto de Lei Complementar N° 55/2012, de autoria do Executivo, seja aprovado sem modificações.

A avenida Ana Costa, como informamos no último post, é uma das vias de Santos em que estas geringonças poderão ser implantadas, mediante o pagamento de uma módica taxa. E as palmeiras que se conformem com a nova vizinhança.

Amanhã a Câmara de Santos pretende realizar uma audiência pública, às 15 horas, para debater o projeto. Pela inconveniência do horário e pelo fato de não disponibilizar informações sobre o assunto ao público, suspeito que seja mais uma daquelas audiências para legitimar algo que não atende ao interesse público.

Como a Câmara lamentavelmente não fornece mais informações sobre a matéria, este blog vem tentando colocar os leitores a par de seu conteúdo. Ontem já apresentamos a relação das vias onde poderão ser implantadas as passarelas aéreas. Hoje, destaco que a ligação entre dois imóveis, por meio destas estruturas, poderão ocorrer nos seguintes casos:

1.        Imóveis localizados na Zona Portuária I e Zona Portuária II, ZP I e ZP II, nos termos da Lei Complementar N° 730 de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Área Insular de Santos;

2.        Hospitais e/ou maternidades, conforme a mesma lei complementar;

3.        Universidades, segundo a citada norma, ou entre instituições credenciadas e inseridas no “Parque Tecnológico”, de acordo com a Lei Complementar N° 736, de 7 de outubro de 2011;

4.        Imóveis com uso comercial e/ou prestação de serviços de uso coletivo, sendo que pelo menos um deles seja Pólo Atrativo de Trânsito e Transportes (PATT), segundo a Lei Complementar N° 528, de 18 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar N° 588, de 27 de dezembro de 2006, desde que localizados em vias classificadas como Corredor de Desenvolvimento e Renovação Urbana (CDRU), nos termos da Lei Complementar N° 730, de 11 de julho de 2011.

Os imóveis classificados como Polos Atrativos de Trânsito e Transportes são os seguintes:

·                     Berçários, creches, núcleos de recreação infantil, estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e cursos livres acima de 1000 m²;

·                     Templos religiosos acima de 1000 m²;

·                     Bufês acima de 300 m²;

·                     Comércio varejista diversificado ou de entrega em domicílio a exemplo de choperias, pizzarias, restaurantes dentre outros estabelecimentos com música ao vivo acima de 1500 m²;

·                     Revendas de automóveis, concessionária de veículos acima de 5000 m²;

·                     Comércio de tecidos, vestuário e utilidades domésticas acima de 2500 m²;

·                     Bancos;

·                     Academias de ginástica acima de 200 m²;

·                     Escolas de ensino médio e cursos preparatórios para vestibular acima de 500 m²;

·                     Serviços culturais, cinemas, salas de projeção, teatros e galerias de arte acima de 1000 m²;

·                     Hotéis e flats acima de 2500 m²;

·                     Lojas de departamento acima de 2500 m²;

·                     Supermercados acima de 500 m²;

·                     Faculdades acima de 2500 m²;

·                     Atividades associadas a recreação, clubes sociais acima de 200 m²;

·                     Balneários, centros esportivos e estádios acima de 10000 m²;

·                     Clubes noturnos, discotecas e bares com música acima de 300 m²;

·                     Centros comerciais, shopping centers acima de 1000 m²;

·                     Hipermercados, varejão, mercados acima de 5000 m²;

·                     Universidades acima de 5000 m²;

·                     Centros de convenções, pavilhão de feiras e exposições;

·                     Hospitais e maternidades acima de 100 leitos;

·                     Comércio atacadista acima de 1000 m²;

·                     Comércio de materiais de grande porte, a granel, armazenagem de carga em geral, armazenagem de produtos perigosos, empresas transportadoras e dutovias em geral acima de 2500 m²;

·                     Oficinas de reparos de contêineres, balanças, veículos pesados e máquinas de grande porte;

·                     Armazenagem de contêineres;

·                     Moagem de trigo e fabricação de seus derivados, fabricação de tecidos e artigos de malha, fabricação de artigos de borracha, serrarias com desdobramento de madeira acima de 2500 m²;

·                     Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos, metalurgia de alumínio e suas ligas acima de 500 m²;

·                     Terminais e operadores portuários de sólidos a granel, de contêineres, carga geral, açúcar e grãos.

Portanto, a probabilidade de umas de nossas principais avenidas ser brindada com uma ou mais dessas passarelas é bem grande. Vamos ficar de braços cruzados?

Para saber mais sobre o assunto, basta clicar nos links do Olhar Praiano abaixo:

As vias onde poderão ser construídas passarelas se o projeto for aprovado

A toque de caixa, Câmara de Santos quer aprovar projeto das passarelas

O corredor Vassariano no Aparecida

Passarelas sobre vias públicas: você ainda vai ter uma sobre a sua cabeça?

Passarelas sobre vias públicas: vamos nos mobilizar?

Santos: setor imobiliário propõe passadiços em área urbana

Barriga de aluguel

A ponte gemeu

Urbanismo em benefício de quem precisa

A ponte dos gemidos




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