quarta-feira, 23 de maio de 2012

Expedida pelo prefeito ou pelo secretário, aprovação de projeto arquitetônico, de licença para edificar e de habite-se deverá ser comunicada à Câmara

Informar a Câmara, no prazo máximo de um mês, sobre despacho decisório para a aprovação de projeto arquitetônico, concessão de licença para edificar ou de habite-se, quando este for exarado pelo prefeito ou pelo secretário de Infraestrutura e Edificações. É o que propõe o projeto de lei complementar 42/2011, de autoria da vereadora Cassandra. A proposta, que altera o Código de Edificações, passou em discussão preliminar na sessão desta segunda-feira (dia 21).


Com o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação (CJR) rejeitado pela maioria dos vereadores, o projeto seguirá para análise de outras comissões. A regra valerá para projetos aprovados ou com licença para edificar ou de habite-se concedidos a partir de 1º de janeiro de 2011.


O argumento no parecer da CJR era de que o projeto contraria o princípio da independência e harmonia dos poderes. Ao defender a proposta a vereadora Cassandra sustentou que a comunicação à Câmara só ocorreria em movimentações atípicas, que envolvam o secretário de Infraestrutura e Edificações ou, em raríssimos casos, o prefeito. 


“Não há interferência de poderes porque ninguém está submetendo o prefeito ou secretário à Câmara. Nós estamos apenas solicitando a comunicação. Que diga-se de passagem já existe por lei federal, estadual e municipal em vários casos”.


Como exemplo, a vereadora citou os repasses do SUS ao município, que por lei são informados à Câmara. “Então, dar ciência à Câmara não é nada ilegal”. Entendendo os argumentos de Cassandra, os vereadores derrubaram o parecer contrário, o que permite que a proposta continue tramitando.

Um comentário:

  1. A grande maioria dos projetos são aprovados por chefe de departamento que é o correto mas insisto que recorrer às instâncias superiores ao departamento não pode e não deve ser considerado como ato suspeito. Não se pode considerar suspeito o PROFISSIONAL que recorreu à instância superior por DISCORDAR do analista, fato comum e corriqueiro em aprovação de projetos em qualquer prefeitura e em qualquer tempo. É legítimo discordar, discutir e recorrer ! Na forma como está proposto este PL , baseado em suspeita de irregularidades e não em garantia de transparência, acarretará insegurança ao autor do projeto mas nem sempre em punição ao proprietário. Por favor, reveja o texto . Vcs estão mirando o tubarão mas pensem bem em quem serão os atingidos. Com esta Lei em vigor, todo e qualquer PROFISSIONAL será considerado SUSPEITO por ter discordado, discutido, defendido, recorrido e conseguido de forma LEGÍTIMA fazer o seu trabalho. E o profissional já tem NOME e REGISTRO . ab.

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