domingo, 20 de maio de 2012

Lei Federal obriga a Câmara de Santos a garantir acesso à informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) “coloca o Brasil numa grande oportunidade mundial de destaque no controle da corrupção”. A opinião é da vereadora Cassandra, que comentou a nova regra na sessão de quinta-feira (dia 17), durante o debate de um requerimento que pedia informações sobre os recursos destinados ao pagamento de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente do município.
A nova legislação obriga órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a assegurar gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Em outras palavras, garante a qualquer cidadão obter informações de todos os órgãos públicos, num prazo de até 20 dias.
Para isso exige a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com uma sala adequada para atender o público, informar sobre a tramitação de documentos, e protocolizar pedidos de acesso a informações. Espaço, que a Câmara de Santos ainda não tem, conforme ressaltou a vereadora.
Além das informações provocadas pelo cidadão, Cassandra destacou que a lei exige a disponibilização em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, como o registro das competências e estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos financeiros, despesas, procedimentos licitatórios, contratos celebrados, entre outros. Essas informações devem ser obrigatoriamente divulgadas também nos sites dos órgãos públicos.
O objetivo da lei é claro: dar transparência aos dados. A lei fala que tem informação que deve estar de pronto disponível em meio eletrônico. Todo mundo tem que ter um Portal da Transparência, e a Câmara não tem. Então, que a Casa, senhores que nos representam na Mesa Diretora, tome as providências para que gente ande na lei. É dever do Poder Legislativo colocar tudo à disposição do cidadão”.

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