domingo, 30 de dezembro de 2012

Inaugurado equipamento de saúde que homenageia David Capistrano


Foto: Serginho dos Santos
A Prefeitura de Santos inaugurou nesta semana o Centro Integrado de Acesso e Regulação em Saúde David Capistrano Filho. O equipamento faz homenagem a um dos personagens mais importantes da luta pela saúde pública no Brasil, e está  instalado na rua Barão de Paranapiacaba, 241, Encruzilhada, no mesmo edifício onde funcionou a maternidade Silvério Fontes, implantada por David.

Na cerimônia de inauguração, que contou com a presença de autoridades, amigos e familiares de David Capistrano, o prefeito João Paulo Tavares Papa lembrou que a luta de David sempre foi pelo acesso universal à saúde. 

David Capistrano foi secretário de Saúde (1989-1992) e prefeito de Santos (1993-1996). Foi ele o responsável pela criação das policlínicas na cidade, hoje chamadas de Unidades Básicas de Saúde. O médico sanitarista faleceu em novembro de 2000, mas somente agora recebeu o reconhecimento do município.

Foto: Serginho dos Santos

Na opinião da vereadora Cassandra, que acompanhou a inauguração do equipamento, “fez-se justiça ao melhor prefeito que Santos já teve. Sim, o melhor. Administrar uma cidade quando o país e o mundo vão bem é tranquilo. Quero ver fazer todas as inovações e enxergar Santos tão longe como David Capistrano fez, em uma das piores crises econômicas da história do Brasil”.

Para Cassandra, David foi muito mais do que médico sanitarista e secretário de Saúde. “Ele foi um estadista. Já havia demonstrado sua capacidade sendo grande artífice do sucesso do governo Telma, e comprovou na sua própria gestão. Esse prédio que foi reinaugurado é acanhado perante a estatura desse estadista. Mas é o início de um tardio reconhecimento de Santos a este que doou os últimos anos da sua vida à cidade. Parabéns prefeito Papa por cumprir sua palavra”.


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Homenagem a David Capistrano é transferida para o dia 28

Por motivos técnicos, a Prefeitura de Santos adiou a inauguração do Centro Integrado de Acesso e Regulação em Saúde, que ocorreria nesta sexta-feira (dia 21). O equipamento receberá o nome do saudoso prefeito David Capistrano, um dos personagens mais importantes da luta pela saúde pública no Brasil. A cerimônia acontecerá no dia 28, às 10 horas.

A unidade será instalada no mesmo edifício onde funcionou a maternidade Silvério Fontes, implantada por David, à Rua Barão de Paranapiacaba, 241, no bairro Encruzilhada. Na época, a instalação da maternidade foi um grande avanço para a política de saúde do Município, pois atendia mulheres de baixa renda garantindo a redução da mortalidade neonatal.

Convidamos tod@s a comparecer a esta justa homenagem.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A luta continua



Amig@s e apoiador@s,

Não gostamos de despedidas, mas não poderíamos deixar de agradecer a colaboração de tod@s que durante estes 16 anos lutaram conosco por uma Santos mais justa e fraterna.

A partir do ano que vem, essa luta continua em outras trincheiras. E, certamente, estaremos do mesmo lado do combate.

Um feliz 2013!

Cassandra e equipe

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Estudo de Impacto de Vizinhança mais eficaz


Com emendas da vereadora Cassandra, a Câmara de Santos aprovou nesta terça-feira (dia 11) o Projeto de Lei Complementar 2/2012, de autoria do Executivo, que disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e cria o Atestado de Conformidade de Infraestrutura Urbana e Ambiental.

A matéria, apesar de visar garantir que a implantação de grandes empreendimentos ou de atividades geradoras de impactos não interfiram negativamente na qualidade de vida da população, tinha muitas imperfeições. O que, na opinião de Cassandra, tornaria a nova regra inútil na maioria dos casos e não impediria a ampliação dos estragos provocados pelos projetos arquitetônicos que se multiplicam no município.

Por isso, a parlamentar que preside as comissões permanentes de Serviço Público e de Política Urbana e Funções Sociais da Cidade apresentou seis emendas alterando o texto e ampliando as exigências do EIV e do Atestado de Conformidade.

Uma das emendas mais importantes alterou o anexo I do projeto, reenquadrando os edifícios plurihabitacionais e os destinados à prestação de serviço. No primeiro caso, apenas os empreendimentos com 500 unidades ou mais estariam obrigados a apresentar o EIV, conforme a proposta do prefeito. Já aqueles entre 80 e 499 unidades seriam objeto do Atestado de Conformidade de Infraestrutura Urbana e Ambiental.

Agora, com a emenda da vereadora Cassandra aprovada, edifícios com 200 unidades serão submetidos a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Já para os prédios destinados a prestação de serviços, o EIV seria exigido somente daqueles com 40 mil metros quadrados de área construída ou 20 mil metros quadrados de terreno. O novo texto baixou esses valores para 20 mil metros quadrados e 10 mil metros quadrados, respectivamente.

Outra emenda destacada é a que trata dos casos de reforma com acréscimo de área. O texto original fixava o valor de 20% como limite a partir do qual os acréscimos cumulativos estariam enquadrados na exigência do EIV. Segundo Cassandra, esse percentual era muito alto, em especial nos casos de atividades de grandes impacto como universidades, hipermercados e shoppings, por exemplo.

Nestes empreendimentos, acréscimos de área construída ainda que pequenos são suficientes para impactar a rotina do entorno. Por isso, a proposta aprovada reduziu o valor para 5%.

Nos casos enquadrados pelo Atestado de Conformidade, os empreendimentos a serem implantados estarão sujeitos a comprovação de capacidade de atendimento dos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica, coleta de esgoto, assim como do sistema viário. O texto proposto por Cassandra acrescentou o item transporte coletivo como elemento essencial a ser avaliado.

Atraso

Apesar de se tratar de instrumento importantíssimo para o desenvolvimento sustentável, o EIV em Santos está atrasado 11 anos, já que é previsto no Estatuto das Cidades desde 2001, mas sua elaboração aconteceu apenas em 2012. O resultado negativo dessa demora pode ser observado principalmente nas regiões mais adensadas do município.

Para a vereadora Cassandra a aprovação ainda que tardia do EIV pode impedir que os estragos verificados nas áreas próximas da orla se repitam em alguns trechos das zonas intermediária e noroeste, bem como nos morros.

Para ter validade, o projeto aprovado pela Câmara segue agora para a sanção do prefeito. A expectativa de Cassandra e dos vereadores que apoiaram as alterações propostas por ela, é que a matéria seja sancionada na íntegra, ou seja, sem veto a nenhuma das emendas.

Projetos garantem mais transparência e segurança nas construções

A Câmara de Santos aprovou nesta semana duas propostas de autoria da vereadora Cassandra que alteram o Código de Edificações do município, proporcionando mais transparência na aprovação de projetos arquitetônicos e mais segurança aos vizinhos dos canteiros de obras de grandes empreendimentos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2011, toda vez que um despacho decisório para aprovação de projeto arquitetônico, concessão de licença para edificar ou de "habite-se" for exarado diretamente pelo prefeito ou pelo secretário de Infraestrutura e Edificações, a Câmara de Santos deverá ser comunicada do despacho, no prazo máximo de um mês. O Legislativo deve ser informado também do número completo do processo administrativo em que foi registrada a decisão.

Segundo Cassandra, não se trata de obrigar o prefeito a pedir autorização da Câmara para aprovar um projeto, e sim, apenas informar os vereadores os casos de empreendimentos que por algum motivo não seguiram o rito natural da licença. "O que torna a tramitação desses processos mais transparentes".

Já o PLC 30/2012, de acordo com Cassandra, determina distância para evitar que materiais içados pelas gruas utilizadas nos grandes empreendimentos em construção na cidade, caso se desprendam, caiam sobre lotes vizinhos das obras.

A proposta apresentada por Cassandra em maio deste ano foi uma reação ao acidente ocorrido no Marapé, no mesmo mês, quando oito crianças e duas professoras da Unidade Municipal de Ensino José da Costa Barbosa, vizinha de um edifício em construção pela Odebrecht, foram feridas. Um pedaço de madeira içado pela grua soltou do equipamento.

Para evitar episódios como este, a matéria prevê que “o içamento de materiais ou de equipamentos por gruas deverá respeitar a distância de dez metros da projeção ortogonal (em ângulo reto) do objeto içado sobre o lote onde a grua estiver instalada, com relação as suas divisas”.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Passarelas: gostou? Se não gostou, mobilize-se


(Do Blog Olhar Praiano)


Não é exagero. A imagem acima é uma concepção artística do que poderá vir a ser implantado em nossa cidade, caso o Projeto de Lei Complementar N° 55/2012, de autoria do Executivo, seja aprovado sem modificações.

A avenida Ana Costa, como informamos no último post, é uma das vias de Santos em que estas geringonças poderão ser implantadas, mediante o pagamento de uma módica taxa. E as palmeiras que se conformem com a nova vizinhança.

Amanhã a Câmara de Santos pretende realizar uma audiência pública, às 15 horas, para debater o projeto. Pela inconveniência do horário e pelo fato de não disponibilizar informações sobre o assunto ao público, suspeito que seja mais uma daquelas audiências para legitimar algo que não atende ao interesse público.

Como a Câmara lamentavelmente não fornece mais informações sobre a matéria, este blog vem tentando colocar os leitores a par de seu conteúdo. Ontem já apresentamos a relação das vias onde poderão ser implantadas as passarelas aéreas. Hoje, destaco que a ligação entre dois imóveis, por meio destas estruturas, poderão ocorrer nos seguintes casos:

1.        Imóveis localizados na Zona Portuária I e Zona Portuária II, ZP I e ZP II, nos termos da Lei Complementar N° 730 de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Área Insular de Santos;

2.        Hospitais e/ou maternidades, conforme a mesma lei complementar;

3.        Universidades, segundo a citada norma, ou entre instituições credenciadas e inseridas no “Parque Tecnológico”, de acordo com a Lei Complementar N° 736, de 7 de outubro de 2011;

4.        Imóveis com uso comercial e/ou prestação de serviços de uso coletivo, sendo que pelo menos um deles seja Pólo Atrativo de Trânsito e Transportes (PATT), segundo a Lei Complementar N° 528, de 18 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar N° 588, de 27 de dezembro de 2006, desde que localizados em vias classificadas como Corredor de Desenvolvimento e Renovação Urbana (CDRU), nos termos da Lei Complementar N° 730, de 11 de julho de 2011.

Os imóveis classificados como Polos Atrativos de Trânsito e Transportes são os seguintes:

·                     Berçários, creches, núcleos de recreação infantil, estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e cursos livres acima de 1000 m²;

·                     Templos religiosos acima de 1000 m²;

·                     Bufês acima de 300 m²;

·                     Comércio varejista diversificado ou de entrega em domicílio a exemplo de choperias, pizzarias, restaurantes dentre outros estabelecimentos com música ao vivo acima de 1500 m²;

·                     Revendas de automóveis, concessionária de veículos acima de 5000 m²;

·                     Comércio de tecidos, vestuário e utilidades domésticas acima de 2500 m²;

·                     Bancos;

·                     Academias de ginástica acima de 200 m²;

·                     Escolas de ensino médio e cursos preparatórios para vestibular acima de 500 m²;

·                     Serviços culturais, cinemas, salas de projeção, teatros e galerias de arte acima de 1000 m²;

·                     Hotéis e flats acima de 2500 m²;

·                     Lojas de departamento acima de 2500 m²;

·                     Supermercados acima de 500 m²;

·                     Faculdades acima de 2500 m²;

·                     Atividades associadas a recreação, clubes sociais acima de 200 m²;

·                     Balneários, centros esportivos e estádios acima de 10000 m²;

·                     Clubes noturnos, discotecas e bares com música acima de 300 m²;

·                     Centros comerciais, shopping centers acima de 1000 m²;

·                     Hipermercados, varejão, mercados acima de 5000 m²;

·                     Universidades acima de 5000 m²;

·                     Centros de convenções, pavilhão de feiras e exposições;

·                     Hospitais e maternidades acima de 100 leitos;

·                     Comércio atacadista acima de 1000 m²;

·                     Comércio de materiais de grande porte, a granel, armazenagem de carga em geral, armazenagem de produtos perigosos, empresas transportadoras e dutovias em geral acima de 2500 m²;

·                     Oficinas de reparos de contêineres, balanças, veículos pesados e máquinas de grande porte;

·                     Armazenagem de contêineres;

·                     Moagem de trigo e fabricação de seus derivados, fabricação de tecidos e artigos de malha, fabricação de artigos de borracha, serrarias com desdobramento de madeira acima de 2500 m²;

·                     Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos, metalurgia de alumínio e suas ligas acima de 500 m²;

·                     Terminais e operadores portuários de sólidos a granel, de contêineres, carga geral, açúcar e grãos.

Portanto, a probabilidade de umas de nossas principais avenidas ser brindada com uma ou mais dessas passarelas é bem grande. Vamos ficar de braços cruzados?

Para saber mais sobre o assunto, basta clicar nos links do Olhar Praiano abaixo:

As vias onde poderão ser construídas passarelas se o projeto for aprovado

A toque de caixa, Câmara de Santos quer aprovar projeto das passarelas

O corredor Vassariano no Aparecida

Passarelas sobre vias públicas: você ainda vai ter uma sobre a sua cabeça?

Passarelas sobre vias públicas: vamos nos mobilizar?

Santos: setor imobiliário propõe passadiços em área urbana

Barriga de aluguel

A ponte gemeu

Urbanismo em benefício de quem precisa

A ponte dos gemidos




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